quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Lei da Imagem e o Artigo 5º da Constituição

Isto é importante e Você deve Saber



        Você sabe o que diz o artigo 5º da Constituição Brasileira? Não, mas deveria principalmente se você envia comenta ou recebe fotos, filmes, vídeos através de email, whatsapp, instagran, facebook e toda e qualquer mídia eletrônica.


        Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

        No que diz respeito à direito de imagem, o inciso "V" e o "X" são os mais importantes e merecem atenção especial.
        No inciso "V" é assegurado a qualquer pessoa o seu direito a resposta proporcional ao agravo ou seja você terá e deverá usar as mesmas ferramentas utilizadas para ofendê-lo.
        Exemplifico: Caso seja ofendido verbalmente, terá o direito de se defender verbalmente, se foi ofendido através de escrita você terá o seu direito de defesa assegurado podendo se defender também por escrita.
        Já o inciso "X" diz que a vida privada, a intimidade e a imagem da pessoa são invioláveis e assegura indenização por dano material ou moral.
        Assim sendo toda pessoa que se sentir lesada, prejudicada por publicação de sua imagem tem direito a indenização por vias judiciais. Isso mesmo, qualquer pessoa que se sentir ofendida com alguma publicação indevida de sua imagem sem a sua autorização pode entrar em juízo e cobrar indenização em razão disso.
        Fica a dica aos usuários das redes sociais:
        Antes de qualquer publicação que possa causar qualquer tipo de dano ao internauta, peça autorização à pessoa que você pretenda expor para que você não seja responsabilizado posteriormente. Lembre-se disso sempre e tome muito cuidado ao expor alguém, pois muitas vezes uma brincadeira de mau gosto pode acabar fazendo mal ao seu bolso.
        Em algumas redes sociais é possível através da própria rede solicitar que a mesma retire a foto ou publicação por meio de formulários disponíveis no próprio site e sabendo quem foi que usou sua imagem pode-se solicitar indenização pelo dano material ou moral causado.
        Já em outras redes sociais é impossível de se conseguir a retirada da imagem uma vez que a mesma já circulou entre os membros de determinado grupo e eventualmente algum membro pertença também à outro ou outros grupos e também enviou a sua imagem ou vídeo ou filme para este outro grupo. Neste caso basta identificar qual foi a pessoa que postou sua imagem e juntamente com o nome do administrador do grupo ir até uma delegacia e fazer um B.O., de posse deste Boletim de Ocorrência você pode solicitar a justiça sua indenização por dano material ou moral movendo processo contra o autor da postagem e o administrador do grupo, sim os dois respondem ao processo.

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